Para apoiar estas acções, no que respeite à TVM, o Estado Português, através da RTP, e por acordo, na prática, entre os serviços públicos de televisão das Partes, tomará as seguintes medidas:
- a)Incentivar as co-produções TVM/RTP;
- b)Participar nas acções de formação e reciclagem dos profissionais da TVM envolvidos nestas novas linhas de produção de programas originais de televisão;
- c)Prestar serviços de consultoria à TVM no lançamento e acompanhamento das linhas de produção de programas originais de televisão;
- d)A RTP, a pedido da TVM, garantirá a transcrição e o envio de programas de que esta tenha adquirido os direitos de transmissão, até ao limite de 600 horas/ano.