As Partes Contratantes desenvolverão, na medida do possível, as relações entre os dois países no domínio da ciência, da educação e da cultura, bem como noutros domínios de interesse mútuo, a fim de estreitar os laços entre os dois povos.
As Partes Contratantes desenvolverão, na medida do possível, as relações entre os dois países no domínio da ciência, da educação e da cultura, bem como noutros domínios de interesse mútuo, a fim de estreitar os laços entre os dois povos.