- 1. O Instituto de Socorros a Náufragos (I. S. N.) é um organismo do Ministério da Marinha, com autonomia e na imediata dependência do director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo.
- 2.A missão e actividade do Instituto exerce-se em todo o litoral, rios e praias do continente e ilhas adjacentes.
- 3.A direcção de operações de salvação marítima compete à autoridade marítima local, excepto quando essas operações envolvam meios militares, caso em que compete ao comandante da região naval em que se verificar o sinistro.