- 1. Os prémios pecuniários são concedidos pelo director do I. S. N. a indivíduos de fracos recursos económicos que tenham colaborado com relevo na salvação de náufragos.
- 2.Os prémios pecuniários são acompanhados de ofício de louvor.
- 1. Os prémios pecuniários são concedidos pelo director do I. S. N. a indivíduos de fracos recursos económicos que tenham colaborado com relevo na salvação de náufragos.