A comissão reunir-se-á uma vez por ano e, com a concordância dos presidentes das Delegações Nacionais, a comissão poderá realizar reuniões extraordinárias.
A comissão reunir-se-á alternadamente em cada um dos dois países, na data a acordar mutuamente com o presidente das Delegações Nacionais.
O presidente da Delegação Nacional do país hospedeiro presidirá às reuniões.
A Delegação Nacional, actuando como hospedeiro, será responsável pelo trabalho e pelas despesas do secretariado.