Os cidadãos portugueses munidos de passaporte nacional válido poderão entrar na República de São Marinho para permanência temporária, em viagens de trânsito, negócios ou recreio, sem necessidade de qualquer visto diplomático ou consular.
Os cidadãos portugueses munidos de passaporte nacional válido poderão entrar na República de São Marinho para permanência temporária, em viagens de trânsito, negócios ou recreio, sem necessidade de qualquer visto diplomático ou consular.