O presente Acordo entrará em vigor em 1 de Setembro de 1981 e continuará vigente noventa dias após ter sido denunciado por qualquer das Partes Contratantes.
Feito em Genebra em 23 de Julho de 1981.
Pelo Governo Português:
Adriano de Carvalho.
Pelo Governo da República de São Marinho:
Dieter Thomas.