O reembolso das despesas pelo Governo Português ao Governo Espanhol compreenderá:
- a)Por um lado, o pagamento trimestral da quantia correspondente aos trabalhos executados no trimestre precedente; e
- b)Por outro lado, o pagamento do remanescente que existir no momento da liquidação total e definitiva dos trabalhos.
A situação trimestral dos trabalhos executados, bem como a liquidação definitiva, serão efectuadas pelos Serviços Técnicos do Governo Espanhol e submetidas à aprovação da Comissão Técnica Mista prevista no artigo 7.º