A partir da data da entrada em vigor do presente Acordo, Portugal eliminará os direitos de importação aplicáveis aos produtos agrícolas incluídos no anexo A, quando originários e procedentes de Espanha.
A partir da data da entrada em vigor do presente Acordo, Portugal eliminará os direitos de importação aplicáveis aos produtos agrícolas incluídos no anexo A, quando originários e procedentes de Espanha.