Para poderem beneficiar das concessões previstas no presente Acordo, os produtos abrangidos pelo dito Acordo devem ser acompanhados de um certificado EUR.1 ou de um formulário EUR.2, pelos quais se prove que tais produtos satisfazem as condições do Anexo III do Acordo entre os países da AECL e a Espanha de 26 de Junho de 1979.