Os seguintes artigos do Acordo entre os países da AECL e a Espanha aplicar-se-ão ao presente Acordo:
Artigo 7.º (Regras de origem).
Artigo 9.º (Comércio sobre produtos agrícolas).
Artigo 10.º (Aplicação da política agrícola).
Artigo 11.º (Pagamentos).
Artigo 13.º (Excepções gerais).