O presente decreto produz efeitos a partir de 6 de Março de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Março de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres.
Assinado em 5 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Março de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.