- 1 -O presente Acordo entrará em vigor na data de recepção da última das notas pelas quais as Partes comuniquem o cumprimento dos respectivos trâmites internos para o efeito.
- 2 -A duração do presente Acordo será de cinco anos, prorrogável por períodos sucessivos de um ano, a não ser que uma das Partes o denuncie, pelo menos seis meses antes do termo de cada período. No caso de o Acordo deixar de funcionar em consequência de denúncia por uma das partes contratantes, as suas disposições manter-se-ão em vigor durante o tempo e na medida que seja necessário para assegurar a sua aplicação aos projectos em curso nessa data.
- 3 -Com a entrada em vigor do presente Acordo é revogada a Convenção Geral sobre Cooperação Científica e Tecnológica entre Portugal e Espanha, assinada em Madrid em 22 de Maio de 1970.
Feito na Figueira da Foz, aos 8 dias do mês de Novembro de 2003, em dois exemplares originais, em português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pela República Portuguesa:
Maria da Graça Carvalho, Ministra da Ciência e do Ensino Superior.
Pelo Reino de Espanha:
Juan Costa Climent, Ministro de la Ciencia y Tecnologia.
(ver texto em língua espanhola no documento original)
Artigo 11.º
Vigente desde: 27/05/2004