Os representantes das Partes Contratantes podem efectuar consultas ou reuniões sempre que necessário com as seguintes finalidades:
- a)Avaliar a execução do presente Acordo;
- b)Proceder à troca de informações em matéria de legislação e de oportunidades de investimentos;
- c)Apresentar propostas para a promoção de investimentos;
- d)Estudar outras oportunidades de investimentos.