A Parte em cujo território o presente Acordo for assinado submetê-lo-á para registo junto do Secretariado das Nações Unidas imediatamente após a sua entrada em vigor, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo, igualmente, notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.
Feito em Lisboa, em 21 de Janeiro de 2009, em dois originais, em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República de Portuguesa:
Bernardo Trindade, Secretário de Estado do Turismo.
Pela República de Moçambique:
Fernando Sumbana Júnior, Ministro do Turismo.