O presente decreto entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Março de 2011. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Manuel Soares Serrano.
Assinado em 21 de Abril de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 21 de Abril de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
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ANEXO IV
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ANEXO V
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