As duas Partes Contratantes favorecerão, no âmbito das respectivas legislações, a troca e a difusão de resultados de investigação no domínio agronómico, genético, fitopatológico, zootécnico e de laboratório veterinário.
Facilitarão não apenas as trocas de material vegetal e zootécnico de alto rendimento e resistente às doenças e parasitas mais prejudiciais à produção, mas igualmente a realização em comum de trabalhos de investigação científica, de estudos e de desenvolvimento.