- 1 -As despesas resultantes de doença, de invalidez ou morte acidental de um perito durante as deslocações previstas ficarão a cargo da parte que envia.
- 2 -As despesas de deslocação e alojamento no interior do território de cada uma das Partes Contratantes ficarão a cargo do país que recebe.
ARTIGO 7.º
Vigente desde: 18/06/1988