Para efeito de aplicação das cláusulas de rendimentos previstas pela legislação francesa, os serviços competentes portugueses prestam ajuda aos organismos e serviços franceses devedores do subsídio suplementar, com vista a:
- a)Indagar dos rendimentos de que os requerentes possam beneficiar em Portugal, nomeadamente os benefícios vitalícios concedidos ao abrigo do regime português de segurança social e, para o efeito, proceder a qualquer inquérito ou pesquisa nos termos previstos na matéria pela legislação portuguesa de segurança social;
- b)Avaliar os bens que os requerentes possuam em Portugal.
Os pedidos apresentados para este efeito pelos organismos e serviços devedores franceses são dirigidos a um organismo designado pelo Governo Português.