Caso um filme realizado em co-produção seja exportado para um país no qual as importações de obras cinematográficas estejam contingentadas:
- a)O filme é, em princípio, atribuído ao contingente do país que tem uma participação maioritária;
- b)Caso os filmes sejam igualmente participados pelos dois países, a obra contingentada será atribuída ao contíngente do país que tenha as melhores condições de exportação;
- c)Em caso de dificuldade, o filme será atribuído ao contingente do país de que seja originário o realizador;
- d)Se um dos países co-produtores dispõe de livre acesso para os seus filmes no mercado do país importador, os filmes co-produzidos, como os nacionais, beneficiarão de pleno direito dessa possibilidade.