Os filmes realizados em co-produção, no quadro do presente Acordo, terão dupla nacionalidade portuguesa e italiana e beneficiarão de pleno direito das vantagens previstas, para os filmes nacionais, das normas relativas à indústria cinematográfica que estejam em vigor ou que possam vir a ser promulgadas em cada um dos dois países.
Contudo, as autoridades competentes poderão limitar os subsídios estabelecidos nas normas vigentes ou futuras do país que os concede, em caso de co-produções financeiras ou naquelas em que o montante financeiro não seja proporcional às participações técnicas e artísticas.
A referida limitação deverá ser comunicada ao respectivo co-produtor no momento em que seja aprovado o projecto de co-produção.
Estas vantagens serão apenas atribuídas ao produtor do país que as conceder.