Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico de Moura, no município de Moura, e concede ao município de Moura o direito de preferência nas transmissões a título oneroso entre particulares dos terrenos ou edifícios situados na mesma área
Área crítica de recuperação e reconversão urbanística
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico de Moura, no município de Moura, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Entidade competente
Compete à Câmara Municipal de Moura promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.
Direito de preferência
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Março de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Assinado em 22 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)