- 1 -Os Estados Contratantes acordam na criação da Escola Portuguesa de Díli.
- 2 -A Escola Portuguesa de Díli é um estabelecimento de ensino não integrado na rede pública de ensino timorense, regido pelo disposto no presente Acordo.
Artigo 1.º — Objecto e natureza
Vigente desde: 24/06/2008