O presente Acordo entrará em vigor no 30.º dia após a data de recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos requisitos de direito interno das Partes necessários para o efeito.
O presente Acordo entrará em vigor no 30.º dia após a data de recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos requisitos de direito interno das Partes necessários para o efeito.