Para ser admitidas ao benefício da coprodução, as obras devem ser realizadas por produtores com uma boa organização técnica e financeira e experiência profissional reconhecida pela autoridade nacional do respetivo país.
O benefício da coprodução pode ser concedido:
- A obras cinematográficas de qualquer género e duração;
- A obras audiovisuais de produção independente, de ficção, documentário ou animação, quer obras individuais, quer séries de episódios. As obras de ficção do tipo «telenovela» não são admitidas ao benefício da coprodução.