- 1 -O presente Acordo permanece em vigor por período de tempo indeterminado.
- 2 -Qualquer uma das Partes pode denunciar o presente Acordo mediante notificação prévia, por escrito, através dos canais diplomáticos.
- 3 -Em caso de denúncia, o presente Acordo cessa a sua vigência 90 dias após a data da receção da respetiva notificação.
- 4 -A denúncia do presente Acordo não afeta a validade dos títulos de condução reconhecidos ou trocados durante o período de vigência do presente Acordo.
Artigo 10.º — Vigência e denúncia
Vigente desde: 14/07/2023