O presente Acordo é válido por um período de três anos, renovado por recondução tácita.
Poderá ser denunciado a pedido de uma das Partes Contratantes, mediante a notificação prévia à outra Parte seis meses antes de expirar o prazo do referido Acordo.
A denúncia não prejudicará a realização dos programas em execução nem a validade das garantias já acordadas no quadro do presente Acordo.