As Partes Contratantes procederão ao intercâmbio de investigadores, de técnicos, de especialistas, de material didáctico e de missões de estudo nos domínios citados no artigo 1.º do presente Acordo.
As Partes Contratantes procederão ao intercâmbio de investigadores, de técnicos, de especialistas, de material didáctico e de missões de estudo nos domínios citados no artigo 1.º do presente Acordo.