As Partes Contratantes decidem, na medida do possível, prosseguir conjuntamente os seus esforços com vista a intensificar a cooperação nos domínios económico, cultural, científico e técnico.
As Partes Contratantes decidem, na medida do possível, prosseguir conjuntamente os seus esforços com vista a intensificar a cooperação nos domínios económico, cultural, científico e técnico.