Cada uma das Partes Contratantes comprometer-se-á a conceder aos nacionais da outra Parte que exerçam actividades decorrentes da aplicação do presente Acordo todas as facilidades consentâneas com as legislações respectivas, designadamente no que respeita à obtenção de autorização de residência e de exercício de actividade profissional, bem como à entrada e saída dos seus bens próprios.