O Secretário-Geral do Conselho notificará todas as Partes Contratantes assim como os outros Estados signatários, o Secretário-Geral das Nações Unidas e o Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO):
- a)Das assinaturas, ratificações e adesões previstas no artigo 17.º da presente Convenção;
- b)Da data da entrada em vigor da presente Convenção de acordo com o disposto no artigo 18.º;
- c)Das notificações recebidas em conformidade com o artigo 19.º;
- d)Das denúncias recebidas de acordo com o artigo 21.º;
- e)Das emendas consideradas aceites em conformidade com o artigo 24.º, assim como a data da sua entrada em vigor.