- 1 -O direito de preferência concedido ao município de Vila Franca de Xira nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados na área a que faz referência o artigo 1.º, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, e nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e legislação complementar, vigora até 31 de Março de 2007.
- 2 -A comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro, deve ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Junho de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Arlindo Marques da Cunha.
Assinado em 6 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Julho de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver planta no documento original)
Artigo 3.º — Direito de preferência
Vigente desde: 23/07/2004