- 1 -É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto de 8 de Maio de 1945, uma área de 900 m2 pertencente ao Perímetro Florestal de Entre Lima e Neiva, situada no local do Extremo, freguesia de Barroselas, concelho de Viana do Castelo, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -A área identificada no número anterior destina-se a ter uso agrícola.
Artigo 1.º — Exclusão do regime florestal parcial
Vigente desde: 09/06/2006