- 1 -O presente Acordo vigorará por um período de cinco anos.
- 2 -Tendo em conta a avaliação do Acordo no decurso do ano lectivo de 2006-2007, poderá este ser renovado, mediante acordo das Partes.
Feito na cidade de Lisboa, aos 22 de Outubro de 2004, em dois originais em língua portuguesa, fazendo os dois textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Maria da Graça Carvalho, Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior.
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Álvaro João Santiago, Ministro da Educação e Cultura.
Artigo 8.º — Vigência
Vigente desde: 24/06/2008