A Parte em cujo território o presente Acordo for assinado submetê-lo-á para registo junto do Secretariado das Nações Unidas, devendo, igualmente, notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.
Assinado na cidade de São Tomé, em 13 de abril de 2015, em dois exemplares em língua portuguesa.
Pela República Portuguesa, Nuno Crato, Ministro da Educação e Ciência.
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe, Olinto Daio, Ministro da Educação, Cultura e Ciência.
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