Em conformidade com o artigo 13.º, n.º 3, do Protocolo, a presente alteração entra em vigor no nonagésimo dia após a data em que dois terços das Partes no Protocolo tenham depositado os respetivos instrumentos de aceitação junto do Depositário.
Em conformidade com o artigo 13.º, n.º 3, do Protocolo, a presente alteração entra em vigor no nonagésimo dia após a data em que dois terços das Partes no Protocolo tenham depositado os respetivos instrumentos de aceitação junto do Depositário.