A UNIDO e o Governo concordam, com efeito imediato, em desenvolver um programa de cinco anos contemplando as seguintes áreas prioritárias:
- a)Formação de formadores;
- b)Desenvolvimento de material pedagógico; e
- c)Desenvolvimento de programas de formação para os países menos desenvolvidos.
Nos vários campos de actividade acima referidos, a cooperação poderá ser efectuada por um ou mais dos seguintes modos:
- a)Desenvolvimento de programas de formação;
- b)Condução de simpósios, seminários e cursos de formação;
- c)Identificação das necessidades de formação nos países em vias de desenvolvimento seleccionados;
- d)Apoio para a criação e funcionamento da estrutura das instituições de formação em países em vias de desenvolvimento;
- e)Preparação de propostas e ou de estudos (planos de formação) para consideração por uma ou ambas as Partes;
- f)Transferência ou troca de informação visitas de estudo;
- g)Obtenção de serviços de peritos para atingir objectivos de formação;
- h)Medidas de cooperação internacional resultantes do sistema de consultas;
- i)Concessão de bolsas de formação em Portugal;
- j)Quaisquer outros meios que sejam mutuamente considerados como aconselháveis e benéficos para países ditos em vias de desenvolvimento.