Esta Nota de Entendimento entrará em vigor a partir da data em que a UNIDO for noticiada, por escrito, pelo Governo de que as formalidades constitucionais da República Portuguesa tenham sido cumpridas.
Feita em Lisboa, aos 7 de Abril de 1988, nas versões portuguesa e inglesa, prevalecendo esta em caso de dúvidas sobre a sua interpretação.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Luís Fernando Mira Amaral, Ministro da Indústria e Energia.
Pela Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial:
(Assinatura ilegível), Director-Geral.