A adjudicação, contratação, execução e direcção das obras estará a cargo do Governo do Estado - Portugal ou Espanha - em que esteja domiciliada a empresa ou grupo de empresas adjudicatário. No caso de a empresa ou grupo de empresas pertencer a outro Estado da União Europeia, esta deverá indicar na sua proposta a sede da delegação em Portugal ou Espanha, para a execução da obra.
Não obstante o referido anteriormente, sob proposta de um dos Governos, a comissão poderá acordar a atribuição, da adjudicação, contratação, execução e direcção das obras directamente a um dos Governos, sem ter em conta o estabelecido no número anterior. Neste caso, será redigido um protocolo, que será aprovado por ambos os Governos mediante troca de notas.