- 1 -A presente Convenção aplica-se às pessoas abrangidas pelo âmbito de aplicação pessoal do Regulamento.
- 2 -A presente Convenção também se aplica às seguintes pessoas que não se encontram abrangidas pelo âmbito de aplicação pessoal do Regulamento:
- a)Pessoas que estão ou estiveram sujeitas à legislação de uma ou de ambas as Partes Contratantes; ou
- b)Membros da família ou sobreviventes de uma pessoa referida na alínea a).
Artigo 2.º
Vigente desde: 22/05/1999