Estes Estados membros serão eleitos por três anos e podem ser reeleitos; contudo, quanto aos catorze membros eleitos na primeira reunião da Assembleia da Saúde realizada após a entrada em vigor da emenda à presente Constituição que eleva o número de membros do Conselho de vinte e quatro para trinta, o mandato de dois membros será de um ano e de outros dois será de dois anos, sendo a selecção feita por sorteio.