O presente Acordo entra em vigor na data da sua assinatura e será válido por um período de três anos, prorrogáveis por períodos sucessivos de um ano, salvo denúncia de uma das Partes, por escrito, pelo menos seis meses anteriores à data da expiração.
Feito em Lisboa aos 27 de Maio de 1977, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
José Manuel de Medeiros Ferreira.
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
Rui Barreto.