Cada Parte Contratante, de acordo com as respectivas disposições legais vigentes, facilitará no seu próprio país a realização de actividades culturais e educativas da outra Parte Contratante.
Cada Parte Contratante, de acordo com as respectivas disposições legais vigentes, facilitará no seu próprio país a realização de actividades culturais e educativas da outra Parte Contratante.