As Partes Contratantes promoverão a cooperação no âmbito da ciência e da educação, incluindo os centros de ensino primário, médio e superior, assim como os de formação profissional e de educação de adultos e os centros de investigação de ambas as Partes, para efeitos de:
1) Cooperar em sectores de interesse comum;
2) Propiciar o envio recíproco de delegações e especialistas para intercâmbio de experiências, recolha de informação e participação em conferências e simpósios científicos que tenham lugar no território da outra Parte;
3) Fomentar o intercâmbio de literatura científica, pedagógica e didáctica, de material educativo, de demonstração e informativo e documental para fins de formação e investigação, assim como a organização de exposições técnicas;
4) Estabelecer a colaboração no âmbito da educação de adultos por todos os meios ao seu alcance.