As Partes desenvolvem a cooperação e intercâmbio nos domínios supracitados através das seguintes modalidades:
- a)As Partes incentivam e apoiam a realização de estágios de atletas e equipas desportivas;
- b)As Partes promovem e realizam exibições e torneios conjuntos das suas selecções;
- c)As Partes incentivam a troca de experiências no domínio da organização de competições internacionais, através do apoio à deslocação de responsáveis e técnicos de ambas as Partes para acompanharem a organização de eventos a realizar em Portugal e na Região Administrativa Especial de Macau, da República Popular da China;
- d)As Partes comprometem-se a promover o intercâmbio na área da informação e experiências no âmbito da medicina desportiva, incentivando a realização de estudos e projectos a desenvolver por médicos, investigadores e especialistas nesta área;
- e)Reconhecendo a importância da adequação dos espaços à prática desportiva, as Partes procurarão apoiar o intercâmbio de especialistas e a troca de experiências no domínio da gestão e construção de instalações desportivas;
- f)As Partes apoiam a troca de documentação e informação, nomeadamente de publicações editadas pela Administração Pública das duas Partes, no domínio do desporto;
- g)As Partes promovem o intercâmbio de acções de formação de quadros técnicos, dirigentes e outras pessoas que exerçam a sua actividade em organizações desportivas, públicas ou privadas;
- h)As Partes promoverão os grandes eventos desportivos a realizar na Região Administrativa Especial de Macau, da República Popular da China, ou em Portugal.