O presente Acordo entra em vigor no 30.º dia após a data da recepção da segunda notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de direito interno das Partes necessários para o efeito.
O presente Acordo entra em vigor no 30.º dia após a data da recepção da segunda notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de direito interno das Partes necessários para o efeito.