As Partes, através das entidades competentes dos dois Governos, desenvolverão os melhores esforços no sentido de se tirar o devido partido das potencialidades oferecidas pelo Acordo sobre Estatuto de Destino Autorizado (ADS), celebrado entre a União Europeia e a República Popular da China, em termos do crescimento exponencial dos fluxos bilaterais de turismo nos dois sentidos.