Mantém-se a zona especial de proteção fixada por portaria publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 31, de 6 de fevereiro de 1960.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de abril de 2014. - Pedro Passos Coelho.
Assinado em 6 de maio de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 8 de maio de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)