- 1 -A readmissão ou trânsito dos nacionais das Partes e a readmissão ou trânsito de nacionais de países terceiros ou apátridas terá lugar nos seguintes pontos de passagem fronteiriços:
- a)Pela República da Sérvia:
Por via aérea: Aeroporto Internacional Nikola Tesla, Belgrado
Ponto de passagem fronteiriço: Belgrado
Telefone: 00 381 11 22 86 000
0081 11 300 80 40
- b)Pela República Portuguesa:
Por via aérea: Aeroporto Internacional de Lisboa, Porto ou Faro
- a)Pela República da Sérvia:
- 2 -Pontos de passagem nas fronteiras terrestres para readmissão e trânsito serão acordados, caso a caso, pelas autoridades competentes.
Artigo 2.º — Pontos de passagem fronteiriços
Vigente desde: 03/09/2015