Para efeitos deste Acordo, os termos seguintes terão os significados abaixo indicados:
- a)As definições previstas no Artigo 1.º da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e no Artigo 1.º da Convenção de Viena sobre Relações Consulares aplicam-se a este Acordo.
- b)«Membro da família» é um membro da família do funcionário consular ou do empregado consular, que integre a família que foi notificada ao Estado acreditador de acordo com a prática estabelecida desse mesmo Estado.